Lei Ordinária nº 3.108, de 18 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3108

1995

18 de Dezembro de 1995

ACRESCENTA ARTIGO A LEI N.º 1.776, DE 07.08.68, QUE ESTABELECE NORMAS REGULAMENTADORAS PARA EXPLORAÇÃO DE VEÍCULOS DE ALUGUEL, ALTERANDO A REDAÇÃO DO ART. 18, RENUMERANDO ESTE, BEM COME AS DEMAIS EXISTENTES NA REFERIDA LEI.

a A
Acrescenta artigo a Lei n.º 1.776, de 07.08.68, que estabelece normas regulamentadoras para exploração de veículos de aluguel, alterando a redação do art. 18, renumerando este, bem como as demais existentes na referida Lei.
    IVAN JACOB ZIMMER. Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      O art. 18 da Lei 1.776 que estabelece normas regulamentadoras para exploração de veículos de aluguel e dá outras providências, na forma da Lei Federal n.º 5.108, de 21 de setembro de 1966 e Decreto nº 62.127 de 16.01.68, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 18.   O veículo licenciado, ressalvados os casos permitidos em lei, deverá fixar-se diariamente, no ponto que lhe foi concedido o licenciamento, sob as penas do art. 19, em ficando demonstrado o desleixo.
        Art. 2º. 
        Ficam renumerados as demais artigos da presente Lei, conforme segue:
          Art. 19.   A não obediência de qualquer dispositivo da presente lei, será punida com a pena que varia de suspensão temporária até a cassação definitiva da licença.
          Art. 20.   Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sue publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 18 de dezembro de 1995.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.


            IVAN JACOB ZIMMER,
            Prefeito Municipal.
            ROSEMARI ALMEIDA,
            Secretária-Geral.
            LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ADAIR VIANNA