Lei Ordinária nº 1.849, de 26 de maio de 1970
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.442, de 05 de novembro de 1999
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.776, de 07 de agosto de 1968
Art. 1º.
Ficam revogados o artigo 6º e o parágrafo único do artigo 7º da Lei n.º 1.776, de 7 de agôsto de 1968, passando os seus artigos 5º e 7º a viger com a seguinte redação:
Art. 6º.
(Revogado)
Parágrafo único.
(Revogado)
Art. 5º.
Nenhum proprietário poderá licenciar mais de um (1) veículo, exceto as emprêsas legalmente organizadas.
Art. 7º.
Em caso de venda de veículo licenciado, a transferência só se efetivará se o proprietário ou empregado satisfizer os requisitos do art. 2º.
Art. 2º.
O Art. 10 da Lei 1.776/68, passa a viger acrescido do parágrafo 3º, com a seguinte redação:
§ 3º
Cinqüenta por cento (50%) das vagas que se verificarem em razão do disposto no parágrafo anterior, serão destinadas ao licenciamento de veículos no interior do Município.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação.