Lei Ordinária nº 1.849, de 26 de maio de 1970

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1849

1970

26 de Maio de 1970

Revoga e altera dispositivos a Lei n.º 1.776/68 e dá outras providências.

a A
Revoga e altera dispositivos a Lei n.º 1.776/68 e dá outras providências.
    ADOLPHO SCHÜLER NETO, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam revogados o artigo 6º e o parágrafo único do artigo 7º da Lei n.º 1.776, de 7 de agôsto de 1968, passando os seus artigos 5º e 7º a viger com a seguinte redação:
        Art. 6º.   (Revogado)
        Parágrafo único.   (Revogado)
        Art. 5º.   Nenhum proprietário poderá licenciar mais de um (1) veículo, exceto as emprêsas legalmente organizadas.
        Art. 7º.   Em caso de venda de veículo licenciado, a transferência só se efetivará se o proprietário ou empregado satisfizer os requisitos do art. 2º.
        Art. 2º. 
        O Art. 10 da Lei 1.776/68, passa a viger acrescido do parágrafo 3º, com a seguinte redação:
          § 3º   Cinqüenta por cento (50%) das vagas que se verificarem em razão do disposto no parágrafo anterior, serão destinadas ao licenciamento de veículos no interior do Município.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 26 de maio de 1970.
            ADOLPHO SCHÜLER NETO
            Prefeito