Lei Ordinária nº 5.125, de 10 de agosto de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.964, de 17 de outubro de 2008
Art. 1º.
Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2009, no Programa 0190 - Aquisição de Imóveis em Geral, na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social - Serviço de Ação Social, a ação:
| Projeto: 1655 | |
| Ação: Aquisição de Imóvel - RI 34065 | |
| Valor 2009: R$ 236.412,27 |
Art. 2º.
Autoriza a abrir crédito especial no valor de R$ 236.412,27(duzentos e trinta e mil quatrocentos e doze reais e vinte e sete) na seguinte dotação orçamentária:
| 06 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social | |
| 05 - Serviço de Ação Social | |
| 08 - Assistência Social | |
| 244 - Assistência Comunitária | |
| 0190 - Aquisição de Imóveis em geral | |
| 1655 - Aquisição de Imóvel - RI 34065 | |
| 4.4.9.0.61.00.00.00.00 - Aquisição de Imóveis - R$ 236.412,27 |
Art. 3º.
Para abertura do crédito especial do artigo anterior, servirá de recurso a maior arrecadação referente ao processo da dação em pagamento nº 6252/2009, no valor de R$ 236.412,27 (duzentos e trinta e seis mil quatrocentos e doze reais e vinte e sete centavos).
Art. 4º.
Autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento, de Heitor Esswein, brasileiro, do comércio, residente e domiciliado neste Município, um imóvel com edificação, com as seguintes características: um terreno, com superfície de 726,00 m2, medindo 22,00m de frente por 33,00m de frente a fundos, contendo uma casa de alvenaria, um pavimento, suas dependências, instalações e demais benfeitorias, nesta cidade, zona urbana, na esquina formada pelas ruas: Dr. Flores e Julio de Castilhos, confrontando-se frente, a Leste coma Rua Dr. Flores; fundos a Oeste com terrenos de Ivo 5005; ao Norte, com terrenos de Linei José Machado; e, ao Sul com a rua Julio de Castilhos, imóvel de objeto da matrícula nº 34.065, fls 01, do Livro n.º 2-RG, do Registro de Imóveis de Montenegro.
Art. 5º.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar a respectiva escritura pública dos imóveis recebidos em dação.
Art. 6º.
Para cobertura das despesas, servirá de recurso a dotação orçamentária n.º 06.05.08.244.0004.2614.3.3.90.39.00.00.00.00-223.
Art. 7º.
Com a dação em pagamento e posterior escritura, dão-se as partes plena, geral e irrevogável quitação, não havendo nenhuma diferença a ser satisfeita pela municipalidade, relativamente ao crédito ora adimplido dos cadastros de n.º 2941700, 794200, 794300, 820200, 1178400, 1174900, 1175000, 1175100, 1174600, 1174800 e 1174700.
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.