Lei Ordinária nº 5.174, de 03 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5174

2009

3 de Novembro de 2009

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO DE IVAN FLÁVIO STEIGLEDER DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a receber imóvel em doação de Ivan Flávio Steigleder de Oliveira e dá outras providencias.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação de Ivan Flávio Steigleder de Oliveira, inscrito no CIC/MF sob o número 135120130-15, residente e domiciliado na Estrada Cilon Rosa, nº 605, Bairro Aeroclube, em Montenegro, o imóvel com as seguintes características: Uma ÁREA DE TERRAS, lote 15, sem benfeitorias, com a superfície de 2.116,46m2, situada no Bairro Aeroclube, neste Município, zona urbana, com as seguintes confrontações: frente, ao SUDESTE, onde mede 12,54m, com a estrada Cylon Rosa; fundos, a NOROESTE, onde mede 12,18M, com Ivan Flávio Steigleder de Oliveira e outros; a NORDESTE, na extensão de 177,95m, com Ivan Flavio Steigleder de Oliveira; e a SUDOESTE, na extensão de 180,05m, com Ivan Flavio Steigleder de Oliveira; imóvel objeto da matrícula nº 41011, no Registro de Imóveis de Montenegro.
        Art. 2º. 
        O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado como via pública.
          Art. 3º. 
          Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a firmar a respectiva escritura pública.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias 05.01.04.123.0021.2501.3.3.9.0.39.00.00.00.00-134 e 05.01.04.123.0021.25013.3.9.0.36.00.00.00.00-133.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 3 de novembro de 2009.
                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.


                PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
                Prefeito Municipal.
                ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
                Secretária-Geral.