Lei Ordinária nº 4.407, de 20 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4407

2006

20 de Março de 2006

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS A EMPRESA COMÉRCIO E RECICLAGEM DE SUCATAS DE METAL, PAPEL E PLÁSTICO - MONTEPEL LTDA.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Comércio e Reciclagem de Sucatas de Metal, Papel e Plástico - Montepel Ltda.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para ampliação de unidade da empresa Comércio e Reciclagem de Sucatas e Metal, Papel e Plástico - Montepel Ltda., CNPJ n.º 04.122.082/0001-06, com sede na Rua Ernesto Popp, n.º 990 - pavilhão 4 (quatro), visando a ampliação do recolhimento de sucatas de metal, papel e plástico.
        Art. 2º. 
        O incentivo disposto no art. 1.º compreenderá o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais pelo prazo de 1 (um) ano, com a finalidade de custear parte do aluguel de R$ 1.000,00 (um mil reais).
          Parágrafo único. 
          A liberação das parcelas fica condicionada ao pagamento do mês vigente.
            Art. 3º. 
            Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se compromete a oferecer e observar:
              I – 
              gerar 3 (três) novos empregos diretos, de forma imediata, quando da ocupação do prédio e gerar mais 2 (dois) empregos diretos até 31 de dezembro de 2006;
                II – 
                zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação pertinente;
                  III – 
                  divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
                    IV – 
                    aumento do faturamento mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até 31 de dezembro de 2006.
                      Art. 4º. 
                      No caso de encerramento das atividades no período de 4 (quatro) anos ou descumprimento das obrigações previstas no art. 3.º, caberá a beneficiária indenizar o Município no valor correspondente ao total do benefício concedido, corrigido pelo lGP-M.
                        Parágrafo único. 
                        A apuração dos valores a serem restituídos ao Município e seu respectivo pagamento, decorrente do estabelecido no caput , é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.
                          Art. 5º. 
                          O benefício constante do art. 2.º obedecerá ao disposto na Lei n.º 3.739, de 13 de junho de 2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro, e suas alterações.
                            Art. 6º. 
                            Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo o acompanhamento das melhorias da empresa Comércio e Reciclagem de Sucatas e Metal, Papel e Plástico - Montepel Ltda. e a devida aplicação dos recursos.
                              Art. 7º. 
                              Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
                              04SMIC
                              01SMIC - Administração
                              23Comércio e Serviços
                              691Promoção comercial
                              0046Promoção do comércio
                              1404Incentivos ao comércio
                              3.3.60.41.00-4112Contribuições
                                Art. 8º. 
                                Para cobertura do crédito, autorizado pelo art. 7.º, servirá de recurso o superávit financeiro do exercício de 2005 .
                                  Art. 9º. 
                                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de março de 2006.
                                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                                    Data Supra.



                                    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
                                    Prefeito Municipal.
                                    ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
                                    Secretária-Geral.