Lei Ordinária nº 4.407, de 20 de março de 2006
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para ampliação de unidade da empresa Comércio e Reciclagem de Sucatas e Metal, Papel e Plástico - Montepel Ltda., CNPJ n.º 04.122.082/0001-06, com sede na Rua Ernesto Popp, n.º 990 - pavilhão 4 (quatro), visando a ampliação do recolhimento de sucatas de metal, papel e plástico.
Art. 2º.
O incentivo disposto no art. 1.º compreenderá o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais pelo prazo de 1 (um) ano, com a finalidade de custear parte do aluguel de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Parágrafo único.
A liberação das parcelas fica condicionada ao pagamento do mês vigente.
Art. 3º.
Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se compromete a oferecer e observar:
I –
gerar 3 (três) novos empregos diretos, de forma imediata, quando da ocupação do prédio e gerar mais 2 (dois) empregos diretos até 31 de dezembro de 2006;
II –
zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação pertinente;
III –
divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IV –
aumento do faturamento mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até 31 de dezembro de 2006.
Art. 4º.
No caso de encerramento das atividades no período de 4 (quatro) anos ou descumprimento das obrigações previstas no art. 3.º, caberá a beneficiária indenizar o Município no valor correspondente ao total do benefício concedido, corrigido pelo lGP-M.
Parágrafo único.
A apuração dos valores a serem restituídos ao Município e seu respectivo pagamento, decorrente do estabelecido no caput , é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 5º.
O benefício constante do art. 2.º obedecerá ao disposto na Lei n.º 3.739, de 13 de junho de 2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro, e suas alterações.
Art. 6º.
Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo o acompanhamento das melhorias da empresa Comércio e Reciclagem de Sucatas e Metal, Papel e Plástico - Montepel Ltda. e a devida aplicação dos recursos.
Art. 7º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 04 | SMIC |
| 01 | SMIC - Administração |
| 23 | Comércio e Serviços |
| 691 | Promoção comercial |
| 0046 | Promoção do comércio |
| 1404 | Incentivos ao comércio |
| 3.3.60.41.00-4112 | Contribuições |
Art. 8º.
Para cobertura do crédito, autorizado pelo art. 7.º, servirá de recurso o superávit financeiro do exercício de 2005 .
Art. 9º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.