Lei Ordinária nº 4.408, de 20 de março de 2006
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para melhoria do acesso à empresa Doux Frangosul - Fábrica de Rações de Montenegro, CNPJ n.º 91.374.561/0098-39, com sede na Rua Buarque de Macedo, nº 3333, neste Município.
Art. 2º.
O incentivo disposto no art. 1.º compreenderá o repasse de recursos financeiros no valor de 15.000,00 (quinze mil reais), com a finalidade de custear a aquisição de parte do material necessário para a melhoria do acesso à empresa com área de 2000m2.
Art. 3º.
Além do alcance financeiro, Município concederá:
I –
10h de motoniveladora, no valor de R$ 1.138,80;
II –
60h de caminhão, no valor de R$ 3.934, 20;
III –
16h de rolo compactador, no valor de R$ 1.000,70;
IV –
100h de operários, no valor de R$ 445,00;
V –
20h de asfaltadores, no valor de R$ 155,60.
Parágrafo único.
O Municio isenta a empresa em 100% (cem por cento) do pagamento de horas máquina e de mão-de-obra.
Art. 4º.
Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se compromete a divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores.
Art. 5º.
No caso de encerramento das atividades no período de 4 (quatro) anos ou descumprimento da obrigação prevista nesta lei, caberá a beneficiária indenizar o Município no valor correspondente ao total do benefício concedido, corrigido pelo lGP-M.
Parágrafo único.
A apuração dos valores a serem restituídos ao Município e seu respectivo pagamento, decorrente do estabelecido no caput , é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 6º.
Os benefícios constantes dos arts. 2.º e 3.º obedecerão ao disposto na Lei n.º 3.739, de 13 de junho de 2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro, e suas alterações.
Art. 7º.
Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo o acompanhamento das melhorias da empresa Doux Frangosul - Fábrica de Rações e a devida aplicação dos recursos.
Art. 8º.
As despesas decorrentes do art. 2.º, serão suportadas pela dotação orçamentária n.º 04.01.04.122.0021.1403.3.3.60.41.00-4109, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e as despesas decorrentes do art. 3.º serão suportadas por dotações próprias da SMVSU.
Art. 9º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.