Lei Ordinária nº 4.436, de 26 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4436

2006

26 de Abril de 2006

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1.° DA LEI N.° 3.857, DE 2003, QUE INSTITUI A UNIDADE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1.° da Lei n.° 3.857, de 2003, que institui a Unidade do Sistema de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    LEI:
      Art. 1º. 
      Acrescenta o parágrafo único ao art. 1.° da Lei n.° 3.857, de 14 de janeiro de 2003, que institui a Unidade do Sistema de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Caberá à Unidade do Sistema de Controle Interno do Município a fiscalização contábil, financeira, patrimonial e orçamentária do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Caí, enquanto a Presidência for ocupada pelo Prefeito Municipal.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de abril de 2006.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.