Lei Ordinária nº 4.436, de 26 de abril de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.857, de 14 de janeiro de 2003
Art. 1º.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1.° da Lei n.° 3.857, de 14 de janeiro de 2003, que institui a Unidade do Sistema de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Caberá à Unidade do Sistema de Controle Interno do Município a fiscalização contábil, financeira, patrimonial e orçamentária do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Caí, enquanto a Presidência for ocupada pelo Prefeito Municipal.” (NR)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.