Lei Ordinária nº 4.088, de 23 de junho de 2004
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a cessão de uso à Associação Comunitária de Vapor Velho, do imóvel com as seguintes características: UMA ÁREA DE TERRAS, com a superfície de 638,90m2, situada em Vapor Velho, neste Município, zona rural, medindo e confrontando-se: frente, a OESTE, onde mede 26,80m, com a Estrada Geral de Bom Jardim - Santos Reis; fundos, a LESTE, onde mede 23,40m, com Romeu Leopoldo Haas; por um lado, ao SUL, na extensão de 26,65m, com Romeu Leopoldo Haas e Guizela Elisabetha Haas; e, por outro lado, ao NORTE, na extensão de 27,90m, com Erni Carlos Kranz; objeto da matrícula nº 29.201, fls. 01, do Livro 2-RG, no Registro de Imóveis de Montenegro, no qual foi edificado um prédio que abrigava a E.M.E.F. Reinordo Albertin, hoje desativada.
Art. 2º.
O imóvel, descrito no art. 1º, destina-se a abrigar a Associação Comunitária de Vapor Velho.
Parágrafo único.
Caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, desativadas as atividades da Associação ou por interesse da Administração, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito à indenização ou retenção, pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.