Lei Ordinária nº 4.094, de 02 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4094

2004

2 de Julho de 2004

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS PARA A AMPLIAÇÃO DA EMPRESA JOÃO CARLOS KRAHL - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para a ampliação da empresa JOÃO CARLOS KRAHL - ME, e dá outras providências.
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para ampliação da empresa JOÃO CARLOS KRAHL ME no município de Montenegro/RS, bairro Germano Henke, inscrita no CNPJ nº 02.260026/0001-02, com sede à Rua Otocar Zietlow, nº 302. estabelecida com indústria metalúrgica.
        Art. 2º. 
        O incentivo, disposto no art. 1º, compreenderá a cessão de uso à empresa JOAO CARLOS KRAHL ME, do imóvel com as seguintes características: UMA ÁREA DE TERRAS, com a superfície de 6.110,98m2, situada dentro de uma área maior, com a superfície total de 20.000,00m2, no Bairro Germano Henke, zona urbana, nesta cidade, medindo e confrontando-se: frente, a NORDESTE, onde mede 53,74m, com a RS-124, Rodovia que liga Montenegro ao Pólo Petroquímico; fundos, a SUDOESTE, onde mede 53,74m, com Maria Ernestina de Oliveira Francez; a NOROESTE, onde mede 108.50m, com Maria Ernestina de Oliveira Francez; a SUDESTE, onde mede 122,24m, com área remanescente do Município de Montenegro; o imóvel objeto da matrícula nº 23.467, fls. 01, do Livro 2-RG, no Registro de Imóveis de Montenegro, contendo as seguintes benfeitorias:
          I – 
          um prédio em alvenaria com 121,50m2, inacabado, em boas condições para uso com finalidade industrial;
            II – 
            um prédio em alvenaria com 280,64m2, inacabado, em boas condições para uso com finalidade industrial;
              III – 
              um prédio em alvenaria com 80,00m2, inacabado, em boas condições para uso com finalidade industrial.
                Art. 3º. 
                São compromissos da empresa beneficiada:
                  I – 
                  investir a quantia estimada de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na implantação da empresa;
                    II – 
                    instalar a sede da empresa no imóvel concedido no prazo de 120 (cento e vinte) dias;
                      III – 
                      realizar as benfeitorias necessárias para adequar os imóveis, constantes do art. 2º, à necessidade de operacionalização da empresa;
                        IV – 
                        oferecer, no mínimo 9 (nove) empregos diretos, sendo:
                          a) 
                          3 (três) novos empregos no primeiro ano;
                            b) 
                            3 (três) novos empregos no segundo ano;
                              c) 
                              3 (três) novos empregos no terceiro ano, após a implantação da empresa;
                                V – 
                                zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo à legislação pertinente.
                                  Art. 4º. 
                                  Caso seja dada destinação diversa da prevista no art. 1º, desativadas as atividades da empresa ou por interesse da Administração, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito à indenização ou retenção, pelas benfeitorias realizadas.
                                    Art. 5º. 
                                    Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC, o acompanhamento na instalação e operacionalização da empresa nos termos desta Lei, como da Lei nº 3.739, de 13 de junho de 2002.
                                      Art. 6º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de julho de 2004.
                                        REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                                        Data Supra.


                                        IVAN JACOB ZIMMER, 
                                        Prefeito Municipal.
                                        LUCIANA MOTTIM MOREIRA,
                                        Secretária-Geral.