Lei Ordinária nº 4.135, de 03 de novembro de 2004
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, de MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA, inscrito no CIC/MF sob nº 019.708.870/87, residente e domiciliado na Cel. Antônio Inácio. nº 302, em Montenegro; de PAULO RICARDO MOUTINHO DA SILVA, inscrito no CIC/MF sob nº 241.026.950-87, residente e domiciliado na Rua Elisa Moojen Arpini, nº 260, em Montenegro e de EUCLIDES FREITAS DE OLIVEIRA, inscrito no CIC/MF sob nº 639.113.370-00, residente e domiciliado na Rua Elisa Moojen Arpini, nº 370, em Montenegro duas áreas de terras com as seguintes características: ÁREA 1 - UMA ÁREA DE TERRAS, sem benfeitorias, com a superfície de 26,00m2, situada no Bairro Zootecnia, zona urbana do Município de Montenegro, com as seguintes confrontações: ao NORTE, com a Rua José Rubens da Silveira, onde mede 2,00m; ao SUL, com Marco Aurélio de Oliveira e outros, onde mede 2,00m; ao LESTE, com Prefeitura Municipal de Montenegro, onde mede 13,00m e a OESTE, com Marco Aurélio de Oliveira e outros, onde mede 13,00m. ÁREA 2 - UMA ÁREA DE TERRAS, sem benfeitorias, com a superfície de 26,00m2, situada no Bairro Zootecnia, zona urbana do Município de Montenegro, com as seguintes confrontações: ao NORTE, com a Rua José Rubens da Silveira, onde mede 2,00m; ao SUL, com Marco Aurélio de Oliveira e outros, onde mede 2,00m; ao LESTE, com Marco Aurélio de Oliveira e outros. onde mede 13,00m e a OESTE, com Prefeitura Municipal de Montenegro, onde mede 13,00m, ambas as áreas localizadas dentro de uma área maior com a superfície de 172.051,00m2, imóvel objeto da matrícula 33.534, fls, 01v. Livro 2-RG. no Registro de Imóveis de Montenegro.
Art. 2º.
O imóvel, descrito no art. 1º, será utilizado como via pública e será doado livre de quaisquer ônus ou encargos.
Art. 3º.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar a respectiva escritura pública.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos doadores, Marco Aurélio de Oliveira, Paulo Ricardo Moutinho da Silva e Euclides Freitas de Oliveira.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.