Lei Ordinária nº 4.327, de 23 de novembro de 2005
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para instalação de unidade da empresa Anila Móveis Ltda., CNPJ n.º 04.215.647/0001-91, com sede na Rua Aleandro Giongo, n.º 131, Município de Roca Sales, visando a produção de móveis sob medida.
Art. 2º.
O incentivo, disposto no art. 1.º, compreenderá o repasse de recursos para o pagamento do aluguel de um imóvel no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único.
A liberação das parcelas fica condicionada ao pagamento da parcela do mês vigente.
Art. 3º.
Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se compromete a oferecer e observar:
I –
gerar 5 (cinco) empregos diretos;
II –
zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação pertinente;
III –
divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IV –
agregar ao retorno no ICMS mensal para o Município de Montenegro;
V –
demonstrar, até o Final do exercício de 2006, que o incentivo recebido gerou o aumento de arrecadação pretendido;
VI –
faturamento mensal no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 4º.
No caso de encerramento das atividades no período de 4 (quatro) anos ou descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, caberá a beneficiária indenizar o Município no valor correspondente ao total do benefício concedido, corrigido pelo lGP-M.
Parágrafo único.
A apuração dos valores a serem restituídos ao Município e seu respectivo pagamento, decorrentes do estabelecido no caput, é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 5º.
O benefício constante nesta Lei obedecerá ao disposto na Lei n.º 3.739, de 13 de junho de 2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro.
Art. 6º.
Caberá à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio o acompanhamento da instalação da unidade da empresa Anila Móveis Ltda. e a devida aplicação dos recursos, nos termos desta Lei.
Art. 7º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 04 | SMIC |
| 01 | SMIC — Administração |
| 22 | Indústria |
| 661 | Promoção Industrial |
| 0062 | Incentivos às indústrias e ao comércio |
| 1403 | Incentivo às indústrias |
| 3.3.60.41.00-4109 | Contribuições |
Art. 8º.
Para cobertura do crédito, autorizado pelo art. 7.º, servirá de recurso parte da maior arrecadação do exercício de 2005.
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.