Lei Ordinária nº 4.339, de 12 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4339

2005

12 de Dezembro de 2005

DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

a A
Dispõe sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Aplica-se a Lei Federal n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, no Município de Montenegro, com exceção do art. 54.
        Art. 2º. 
        As normas da Lei Federal n.º 9.784, de 1999, aplicar-se-ão aos casos onde não há processo específico previsto na legislação municipal.
          Parágrafo único. 
          Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes, subsidiariamente os preceitos da Lei Federal n.º 9.784, de 1999.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de dezembro de 2005.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
              PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
              Prefeito Municipal.
              ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
              Secretária-Geral.