Lei Ordinária nº 4.339, de 12 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Aplica-se a Lei Federal n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, no Município de Montenegro, com exceção do art. 54.
Art. 2º.
As normas da Lei Federal n.º 9.784, de 1999, aplicar-se-ão aos casos onde não há processo específico previsto na legislação municipal.
Parágrafo único.
Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes, subsidiariamente os preceitos da Lei Federal n.º 9.784, de 1999.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.