Lei Ordinária nº 4.355, de 19 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, da Sociedade Cultural Beneficente e Esportiva Santos Reis, inscrita no CNPJ sob n.º 90.895.871/0001-03, com sede em Santos Reis, neste Município, o imóvel com as seguintes características: uma área de terras com a superfície de 464,80m2, com as seguintes confrontações: ao Norte, com herdeiros de Paulo Phoren; ao Sul, com a Sociedade Cultural Beneficente e Esportiva Santos Reis e Edmar de Vargas; a Leste, com área maior remanescente e a Oeste, com a estrada Montenegro/Brochier, dentro de área maior de 1.275m2, sem benfeitorias, situada na localidade de Santos Reis, neste Município, zona rural; imóvel objeto da matrícula n.º 38.829, fls. 01, do Livro n.º 2-RG, no Registro de Imóveis de Montenegro.
Art. 2º.
O imóvel, descrito no art. 1.º, abrigará um posto de saúde.
Parágrafo único.
Caso seja dado uso diverso do previsto no caput deste artigo, o imóvel reverterá ao patrimônio da Sociedade Cultural Beneficente e Esportiva Santos Reis.
Art. 3º.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar a respectiva escritura pública.
Art. 4º.
Para cobertura das despesas servirá de recurso a dotação orçamentária n.º 06.02.10.3020005.2602.3.3.90.39.00-6208.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.