Lei Ordinária nº 4.365, de 30 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4365

2005

30 de Dezembro de 2005

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS PARA A INSTALAÇÃO DA EMPRESA UNIFRUTAS COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para a instalação da empresa Unifrutas Comércio de Frutas Ltda.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a conceder para a instalação da empresa Unifrutas Comércio de Frutas Ltda., tendo como atividade principal comércio atacadista de frutas, os seguintes incentivos:
        I – 
        50 horas de serviços de caminhão;
          II – 
          15 horas de serviços de retroescavadeira;
            III – 
            5 horas de serviços de trator esteira;
              IV – 
              10 horas de serviços de Carregadeira;
                V – 
                5 horas de serviços motoniveladora;
                  VI – 
                  doação de 30m3 de brita 3/4;
                    VII – 
                    doação de 100 unidades de canos 0,60.
                      Parágrafo único. 
                      Os incentivos constantes dos incisos I a V serão alcançados na base de 50% (cinquenta por cento) conforme estabelece o art. 4.º, inciso III da Lei n.º 3.739, de 13 de junho de 2002.
                        Art. 2º. 
                        Os serviços a serem prestados terão sua realização na RS 287, Vila Esperança, em Montenegro, sede das futuras instalações da empresa.
                          Art. 3º. 
                          Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se compromete a oferecer e observar:
                            I – 
                            concluir a obra no prazo de 6 (seis) meses após o recebimento dos incentivos de que trata o art. 1.º;
                              II – 
                              iniciar as operações da nova unidade em maio de 2006;
                                III – 
                                investir a quantia estimada de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) na instalação do empreendimento;
                                  IV – 
                                  oferecer, no mínimo, 10 (dez) novos empregos diretos, imediatos, a partir de maio de 2006;
                                    V – 
                                    zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo à legislação pertinente.
                                      Art. 4º. 
                                      No caso de encerramento das atividades no período de 5 (cinco) anos ou descumprimento das obrigações previstas nesta lei, caberá à beneficiária indenizar o Município no valor correspondente ao total do benefício concedido, corrigido monetariamente.
                                        Parágrafo único. 
                                        A apuração dos valores a serem restituídos ao Município e seu respectivo pagamento, decorrentes do estabelecido no caput, é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.
                                          Art. 5º. 
                                          O benefício constante nesta lei obedecerá ao disposto na Lei n.º 3.739, de 2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro.
                                            Art. 6º. 
                                            Caberá à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio o acompanhamento da instalação e operacionalização da empresa. nos termos desta lei.
                                              Art. 7º. 
                                              Para a cobertura das despesas decorrentes do constante no art. 1.º, incisos I a V, servirão de recurso dotações próprias da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos - SMVSU e para atender as despesas decorrentes dos incisos VI e VII, servirá de recurso a dotação orçamentária n.º 04.01.22.661.0062.1403.4.4.90.30.99-11214, no valor de R$ 3.440,00(três mil, quatrocentos e quarenta reais).
                                                Art. 8º. 
                                                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de dezembro de 2005.
                                                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                                                  Data Supra.



                                                  PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
                                                  Prefeito Municipal.
                                                  ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
                                                  Secretária-Geral.