Lei Ordinária nº 4.376, de 30 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a receber, em dação em pagamento, da Associação Comunitária Bairro Bela Vista, inscrita no CNPJ sob n.º 93.235.679/0001-89, com sede à ma Ibicuí, s/n.º, Bairro Bela Vista, Montenegro, o imóvel com as seguintes características: um terreno, sem benfeitorias, com a superfície de 692,92m2, de formato irregular, situado no Bairro Bela Vista, encosta do Morro São João, nesta cidade, zona urbana, correspondente ao lote 15, quadra G, do Loteamento Bela Vista, no quarteirão formado pelas ruas Imbu, Icaraí, Imbé, um corredor sem “denominação - que liga a rua Icaraí ao Lote n.º 08, outro corredor sem denominação - que liga as ruas Ibirubá e Icaraí, e, outro corredor sem denominação - que liga a rua Icaraí ao Lote n.º 16 - medindo e confrontando-se: frente, ao Sul, onde mede 18,60m, com a rua Icaraí; fundos, ao Norte, em quatro segmentos: o primeiro no sentido Oeste-leste, medindo 4,50m, com o lote n.º 12, deste ponto segue por mais 7,10m, no sentido Sul-Norte, com o lote nº 12, deste ponto segue no mesmo sentido por mais 8,80m, com o lote n.º 08, daí, segue no sentido Noroeste-Sudeste, por mais 16,30m; por um lado, a Leste, em dois segmentos: o primeiro medindo 14,30m, no sentido Sul-Norte, com o lote n.º 22, deste ponto segue por mais 20,05m, no mesmo sentido, com os lotes n.ºs 16 e 11; imóvel objeto da matrícula n.º 38.601, fls. 01, do Livro n.º 2-RG, no Registro de Imóveis de Montenegro.
Art. 2º.
O imóvel, descrito no art. 1.º. abrigará um centro comunitário.
Art. 3º.
Com a dação em pagamento, dão-se as partes plena, geral e irrevogável quitação, não havendo nenhuma diferença a ser satisfeita pela municipalidade firmando a respectiva escritura pública.
Art. 4º.
Para cobertura das despesas servirá de recurso a dotação orçamentária n.º 06.05.08.244.0004.2614.3.3.90.39.00-6504.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.