Lei Ordinária nº 4.027, de 25 de fevereiro de 2004
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, de BERNARDINO LUIZ DE SOUZA, inscrito no CIC/MF sob nº 112.816.000/59, residente e domiciliado na localidade de Porto Garibaldi, neste Município, o imóvel com as seguintes características: UMA ÁREA DE TERRAS, com a superfície de 42,34m2, Porto Garibaldi, neste Município, dentro de uma área maior com a superfície de 478,375m2, com as seguintes confrontações: ao Norte, com terras de Pedro Otto Ost, medindo 20,63m; ao Sul, com terras de Bernardino Luiz de Souza, medindo 22,90; a Leste, com área de José Santana, medindo 2,09m; e, a Oeste, com terras de Pedro Otto Ost, medindo 2,10m; imóvel objeto da matrícula nº 13.909-117, fls. 164v, do Livro 1-A, no Registro de Imóveis de Montenegro.
Art. 2º.
O imóvel, descrito no art. 1º, abriga a E.M.E.F. Felizberto Porfírio de Souza.
Art. 3º.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar a respectiva escritura pública.
Art. 4º.
Para cobertura das despesas servirá de recurso a dotação orçamentária nº 09.03.12.361.3611.2905.3.3.90.39.99.9305/939.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.