Lei Ordinária nº 6.234, de 07 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6234

2015

7 de Dezembro de 2015

ALTERA O INCISO II, DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 4.804, DE 08.01.2008, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM IMÓVEL À EMPRESA JORNALÍSTICA IBIÁ LTDA.

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Altera o inciso II, do artigo 3° da Lei n.º 4.804, de 08.01.2008, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à Empresa Jornalística Ibiá Ltda.
    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, Prefeito Municipal de Montenegro,
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera o inciso II, do artigo 3° da Lei n.º 4.804, de 08.01.2008, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à Empresa Jornalística Ibiá Ltda, passando a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  um segundo módulo, com um pavilhão de 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), com início das obras em 10 (dez) anos após o início da operações." (NR).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de dezembro de 2015.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA
          Prefeito Municipal
          VANDERBELI GRIEBELER
          Secretária-Geral