Lei Ordinária nº 3.891, de 19 de maio de 2003
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder o transporte de 300m3 de aterro, como incentivo à instalação da empresa SERIART COMERCIO DE BRINDES LTDA., estabelecida com a fabricação de capas para computador e mouse pad's.
Art. 2º.
O aterro a ser transportado será depositado no imóvel de sua propriedade, sito à Rua Copacabana, nº 950, Bairro Centenário, nesta cidade, sede das futuras instalações da empresa.
Art. 3º.
São compromissos da empresa beneficiada:
I –
instalar a nova unidade no prazo de 6 (seis) meses após a colocação do aterro;
II –
investir a quantia estimada de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na implantação do empreendimento;
III –
oferecer no mínimo 10 (dez) novos empregos diretos;
IV –
zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação pertinente.
Art. 4º.
No caso de encerramento das atividades no período de 10 (dez) anos ou descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, caberá a beneficiária indenizar o Município no valor correspondente ao total do benefício concedido, corrigido monetariamente.
Art. 5º.
O benefício constante nesta Lei obedecerá ao disposto na Lei nº 3739/2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro.
Art. 6º.
Caberá à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio o acompanhamento da implantação e operacionalização da empresa, nos termos desta Lei.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.