Lei Ordinária nº 3.891, de 19 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3891

2003

19 de Maio de 2003

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO A INSTALAÇÃO DA EMPRESA SERIART COMÉRCIO DE BRINDES LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à instalação da empresa SERIART COMÉRCIO DE BRINDES LTDA. e dá outras providências.
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a conceder o transporte de 300m3 de aterro, como incentivo à instalação da empresa SERIART COMERCIO DE BRINDES LTDA., estabelecida com a fabricação de capas para computador e mouse pad's.
        Art. 2º. 
        O aterro a ser transportado será depositado no imóvel de sua propriedade, sito à Rua Copacabana, nº 950, Bairro Centenário, nesta cidade, sede das futuras instalações da empresa.
          Art. 3º. 
          São compromissos da empresa beneficiada:
            I – 
            instalar a nova unidade no prazo de 6 (seis) meses após a colocação do aterro;
              II – 
              investir a quantia estimada de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na implantação do empreendimento;
                III – 
                oferecer no mínimo 10 (dez) novos empregos diretos;
                  IV – 
                  zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação pertinente.
                    Art. 4º. 
                    No caso de encerramento das atividades no período de 10 (dez) anos ou descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, caberá a beneficiária indenizar o Município no valor correspondente ao total do benefício concedido, corrigido monetariamente.
                      Art. 5º. 
                      O benefício constante nesta Lei obedecerá ao disposto na Lei nº 3739/2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro.
                        Art. 6º. 
                        Caberá à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio o acompanhamento da implantação e operacionalização da empresa, nos termos desta Lei.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de maio de 2003.
                            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                            Data Supra.



                            IVAN JACOB ZIMMER, 
                            Prefeito Municipal.
                            ROSEMARI ALMEIDA,
                            Secretária-Geral.