Lei Ordinária nº 3.906, de 25 de junho de 2003
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a distribuir material de construção aos moradores das localidades de Faxinal, Santos Reis, Campo do Meio, Lajeadinho, Linha Catarina, Bom Jardim, Serra Velha e Vapor Velho, atingidos pelo temporal de granizo e ventos fortes na data de 12 de junho de 2003.
Art. 2º.
Os moradores atingidos nas localidades referidas no art. 1º receberão o material de reposição como doação do Município, com necessidade de até 40m2 de cobertura, limitados ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por unidade familiar.
Art. 3º.
O montante da área atingida respeitará o laudo verificado no Relatório da Defesa Civil.
Art. 4º.
Só poderão ser beneficiados os moradores na condição de carentes, produtores rurais, cadastrados na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, e/ou aqueles com menor condição sócio-econômica.
Art. 5º.
Exclui-se do benefício os imóveis cobertos por seguro e imóveis cadastrados como comércio.
Art. 6º.
Autoriza O Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
| 06 | SMSAS |
| 05 | Serviço de Ação Social |
| 08 | Assistência Social |
| 244 | Assistência Comunitária |
| 0004 | Assistência Social Geral |
| 2610 | Serviço de Ação Social |
| 3.3.90.32-6506 | Material Distribuição Gratuita |
Art. 7º.
Para cobertura do crédito, autorizado pelo art. 6º, servirá de recurso a redução da dotação orçamentária nº 03.07.99.999.9999.3999.9.9.99.99.02-3702.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.