Lei Ordinária nº 3.931, de 01 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3931

2003

1 de Setembro de 2003

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO A AMPLIAÇÃO DA EMPRESA MINIMERCADO PONTO ECONÔMICO.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à ampliação da empresa MINIMERCADO PONTO ECONÔMICO.
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a conceder o transporte de 50 cargas de aterro e serviços de terraplenagem, como incentivo à ampliação da empresa MINIMERCADO PONTO ECONÔMICO, estabelecido com comércio de minimercado.
        Art. 2º. 
        O aterro a ser transportado será depositado no imóvel de sua propriedade, bem como dos serviços de terraplenagem, sito à Rua Amazonas, nº 241, Bairro Santa Rita, nesta Cidade, sede das futuras ampliações da empresa.
          Art. 3º. 
          São compromissos da empresa beneficiada:
            I – 
            concluir a obra no prazo de 8 (oito) meses após o recebimento do incentivo de que trata o art. 1º;
              II – 
              iniciar as operações da nova unidade em até 8 (oito) meses;
                III – 
                investir a quantia estimada de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) na ampliação do empreendimento;
                  IV – 
                  oferecer no mínimo 5 (Cinco) novos empregos diretos;
                    V – 
                    zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação pertinente.
                      Art. 4º. 
                      No caso de encerramento das atividades no período de 10 (dez) anos ou descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, caberá a beneficiária indenizar o Município no valor correspondente ao total do benefício concedido, corrigido monetariamente.
                        Art. 5º. 
                        O benefício constante nesta Lei obedecerá ao disposto na Lei nº 3739/2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro.
                          Art. 6º. 
                          Caberá à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio o acompanhamento da implantação e operacionalização da empresa, nos termos desta Lei.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de setembro de 2003.
                              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                              Data Supra.



                              IVAN JACOB ZIMMER, 
                              Prefeito Municipal.
                              ROSEMARI ALMEIDA,
                              Secretária-Geral.