Lei Ordinária nº 3.931, de 01 de setembro de 2003
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder o transporte de 50 cargas de aterro e serviços de terraplenagem, como incentivo à ampliação da empresa MINIMERCADO PONTO ECONÔMICO, estabelecido com comércio de minimercado.
Art. 2º.
O aterro a ser transportado será depositado no imóvel de sua propriedade, bem como dos serviços de terraplenagem, sito à Rua Amazonas, nº 241, Bairro Santa Rita, nesta Cidade, sede das futuras ampliações da empresa.
Art. 3º.
São compromissos da empresa beneficiada:
I –
concluir a obra no prazo de 8 (oito) meses após o recebimento do incentivo de que trata o art. 1º;
II –
iniciar as operações da nova unidade em até 8 (oito) meses;
III –
investir a quantia estimada de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) na ampliação do empreendimento;
IV –
oferecer no mínimo 5 (Cinco) novos empregos diretos;
V –
zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação pertinente.
Art. 4º.
No caso de encerramento das atividades no período de 10 (dez) anos ou descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, caberá a beneficiária indenizar o Município no valor correspondente ao total do benefício concedido, corrigido monetariamente.
Art. 5º.
O benefício constante nesta Lei obedecerá ao disposto na Lei nº 3739/2002, a qual rege a Política de Incentivo ao
Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro.
Art. 6º.
Caberá à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio o acompanhamento da implantação e operacionalização da empresa, nos termos desta Lei.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.