Lei Ordinária nº 3.727, de 13 de maio de 2002
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.514, de 22 de maio de 2000
Art. 1º.
Altera a redação do § 2° do art. 3°, da Lei n° 3.514, de 2000, que reorganiza o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Montenegro - COMDEM, e dá outras providências, passando a constar a seguinte redação:
§ 2º
A critério dos membros natos do Conselho referido neste artigo, em situação eventual e/ou transitória, poderão ser indicados mais sete (07) membros, entre pessoas representativas da comunidade para também comporem o Conselho Superior." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.