Lei Ordinária nº 3.727, de 13 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3727

2002

13 de Maio de 2002

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2° DO ART. 3°, DA LEI N° 3.514, DE 22 DE MAIO DE 2000, QUE REORGANIZA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MONTENEGRO - COMDEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a redação do § 2° do art. 3°, da Lei n° 3514, de 22 de maio de 2000, que reorganiza o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Montenegro - COMDEM, e dá outras providências.
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    LEI:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do § 2° do art. 3°, da Lei n° 3.514, de 2000, que reorganiza o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Montenegro - COMDEM, e dá outras providências, passando a constar a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de maio de 2002.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra. 
          IVAN JACOB ZIMMER,
          Prefeito Municipal.
          ROSEMARI ALMEIDA,
          Secretária-Geral.