Lei Ordinária nº 3.772, de 29 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3772

2002

29 de Julho de 2002

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMDEM - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

a A
Altera a composição do COMDEM - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
    ISAURA VIEGAS DE MATI'OS, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO.
    Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 8.º do art. 55 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
    LEI:
      Art. 1º. 
      O art, 3° da Lei n.° 3.514 que reorganiza o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Montenegro, passa a viger com a seguinte redação:
        k)   FGTAS/SINE; (NR)
        Art. 2º. 
        A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Montenegro, 29 de julho de 2002.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          Vereadora ISAURA VIEGAS DE MATTOS,
          Presidente.
          JANETE MARIA HÖRLLE ZIRBES,
          Secretária-Geral Substituta.