Lei Ordinária nº 3.795, de 16 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3795

2002

16 de Setembro de 2002

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO AO PROJETO DE EXPANSÃO INDUSTRIAL DA EMPRESA MARSUL PROTEÍNAS LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo ao Projeto de Expansão Industrial da empresa MARSUL PROTEÍNAS LTDA. e dá outras providências.
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo ao Projeto de Expansão e Ampliação da empresa MARSUL PROTEINAS LTDA., nos termos da Lei nº 3.739, de 13 de junho de 2002.
        Art. 2º. 
        O incentivo constitui-se na concessão de uso de imóvel de propriedade do Município, matriculado no Registro de Imóveis da comarca de Montenegro sob o nº 33.341, de fls. 01, do Livro 2-RG, com a seguinte descrição: “uma área de terras, sem benfeitorias, com a superfície de 31.696,50m2 (trinta e um mil, seiscentos e noventa e seis metros e cinqüenta centímetros quadrados), situada nesta cidade, zona urbana, sem quarteirão formado; e com as seguintes confrontações: a OESTE, em três segmentos, o primeiro de 49,73m, com Vitasuit Alimentos Ltda., o segundo de 10,00m, com a rua Campos Neto, e o terceiro de 54,56m, com o Loteamento Sítio Mariana, inclusive com o final da rua “J” do mesmo loteamento; a LESTE, onde mede 155,05m, com Eleonor José Gonçalves e outros; ao NORTE, em dois segmentos, o primeiro de 133,71m, com Vitasuit Alimentos, e o segundo de 200,00m, com Eleonor José Gonçalves e outros; e, ao SUL, em quatro segmentos, o primeiro de 114,36m, o segundo de 136,22m, o terceiro de 26,35m, e o quarto de 56,58m, sempre com o Loteamento Sítio Mariana de Nilson Sidinei Luft”, registro anterior: R.1-31.169.
          Art. 3º. 
          São compromissos da empresa beneficiada:
            I – 
            implantar o Projeto de Expansão Industrial e estar em funcionamento no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da concessão de uso do imóvel;
              II – 
              investir em torno de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), na implantação do empreendimento;
                III – 
                gerar, em contrapartida, 40 (quarenta) empregos diretos dentro de 02 (dois) anos, com mão-de-obra contratada no Município de Montenegro;
                  IV – 
                  formar sua mão-de-obra qualificada dentro da própria empresa com a valorização de seus empregados;
                    V – 
                    produzir a quantidade adicionada de 1.050 toneladas mensais de Proteína Texturizada e iniciar a produção de 250 toneladas mensais de Proteína Concentrada, insumos destinados à indústria alimentícia;
                      VI – 
                      demonstrar após 02 (dois) anos da implantação e funcionamento da empresa que o retorno do incentivo correspondeu;
                        VII – 
                        adotar todas as medidas de proteção ambiental, nos termos da legislação pertinente;
                          VIII – 
                          divulgar o município entre seus parceiros.
                            Art. 4º. 
                            O benefício constante nesta lei obedecerá o disposto na Lei nº 3.739/2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro.
                              Art. 5º. 
                              Caberá à Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo o acompanhamento do Projeto de Expansão Industrial, bem como sua operacionalização.
                                Art. 6º. 
                                Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a firmar a respectiva escritura pública de concessão de uso.
                                  Art. 7º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de setembro de 2002.
                                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                                    Data Supra.




                                    IVAN JACOB ZIMMER,
                                    Prefeito Municipal.
                                    ROSEMARI ALMEIDA,
                                    Secretária-Geral.