Lei Ordinária nº 3.626, de 06 de agosto de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3626

2001

6 de Agosto de 2001

AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL A SOCIEDADE BENEFICENTE ESPIRITUALISTA.

a A
Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel à Sociedade Beneficente Espiritualista.
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso à Sociedade Beneficente Espiritualista, CNPJ nº 91.375238/0001-57, sobre um imóvel pertencente ao patrimônio do Município, matriculado no Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 10.881, fl. 01, livro 2-RG, com as seguintes confrontações: - uma área de terras, sem benfeitorias, com 3.320,20m2 (três mil, trezentos e vinte metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situada na zona urbana no Bairro SENAI, dentro de uma área maior e remanescente de 47.674,41m2 (quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) no Município de Montenegro, confrontando-se ao Norte; em três segmentos, o primeiro medindo 33,40m (trinta e três metros e quarenta decímetros), com área remanescente do Município de Montenegro; o segundo, medindo 39,50m (trinta e nove metros e cinqüenta decímetros), com a Rua dos Imigrantes e o terceiro medindo 30,00m (trinta metros), com área remanescente do Município de Montenegro. Ao Sul; medindo 101,90m (cento e um metros e noventa decímetros), com área remanescente do Município de Montenegro. A Leste; em dois segmentos, o primeiro medindo 15,00m (quinze metros) e o segundo medindo 29,00m (vinte e nove metros), ambos confrontando-se com área remanescente do Município de Montenegro. A Oeste; em dois segmentos, o primeiro medindo 22,00m (vinte e dois metros), com a Rua Juvenal Alves de Oliveira e o segundo medindo 22,00m (vinte e dois metros), com área remanescente do Município de Montenegro.
        Art. 2º. 
        O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à conclusão da Creche da Vila Trilhos, construção de uma praça de lazer, de um novo pavilhão e demais benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias.
          Parágrafo único. 
          Caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito a indenização ou retenção, pelas benfeitorias realizadas.
            Art. 3º. 
            Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a firmar a respectiva escritura pública.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de agosto de 2001.

                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.



                IVAN JACOB ZIMMER,
                Prefeito Municipal.
                ROSEMARI ALMEIDA,
                Secretária-Geral.