Lei Ordinária nº 3.638, de 27 de agosto de 2001
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.609, de 25 de junho de 2001
Art. 1º.
Fica alterado o “caput" do art. 4º da Lei n º 3.609, de 2001, que institui o Programa de Renda Mínima - "Bolsa-Escola" - no Município, passando a constar a seguinte redação:
Art. 4º.
Fica autorizado o Poder Executivo a atribuir as competências de acompanhamento e controle do Programa, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMCRAD, para acompanhamento e avaliação da execução do Programa deste Município."
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
Art. 2º.
Acrescenta-se o art. 6º-A à Lei nº 3.609, de 2001, que institui o Programa de Renda Mínima - "Bolsa-Escola" - no Município, passando a constar a seguinte redação:
Art. 6º-A.
O Poder Executivo Municipal assumirá o ônus do ressarcimento à União pelos valores pagos indevidamente, em decorrência de atos ou omissões dos responsáveis pelo programa no âmbito municipal, sem prejuízo da ação regressiva cabível."
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.