Lei Ordinária nº 3.682, de 03 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Fica assegurado aos doadores de sangue, o pagamento de meia-entrada do valor cobrado para o ingresso em espetáculos promovidos pela Fundarte e cinema da cidade de Montenegro.
Parágrafo único.
As demais promoções culturais, musicais e espetáculos, se assim o quiserem, poderão aderir ao projeto oferecendo desconto.
Art. 2º.
O documento hábil para a concessão deste benefício será fornecido pelos hemocentros de nossa cidade, constando a data da última doação.
Parágrafo único.
A validade para o benefício da lei é de quatro meses após cada doação.
Art. 4º.
O Setor competente da Prefeitura Municipal fica encarregado de fiscalizar e fazer cumprir a presente Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.