Lei Ordinária nº 3.682, de 03 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3682

2001

3 de Dezembro de 2001

INSTITUI O PAGAMENTO DE MEIA ENTRADA PARA DOADORES DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Institui o Pagamento de Meia Entrada para Doadores de Sangue e dá outras providências.
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Fica assegurado aos doadores de sangue, o pagamento de meia-entrada do valor cobrado para o ingresso em espetáculos promovidos pela Fundarte e cinema da cidade de Montenegro.
        Parágrafo único. 
        As demais promoções culturais, musicais e espetáculos, se assim o quiserem, poderão aderir ao projeto oferecendo desconto.
          Art. 2º. 
          O documento hábil para a concessão deste benefício será fornecido pelos hemocentros de nossa cidade, constando a data da última doação.
            Parágrafo único. 
            A validade para o benefício da lei é de quatro meses após cada doação.
              Art. 3º. 
              A transgressão ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator as seguintes penalizações:
                I – 
                advertência;
                  II – 
                  multa de 50 URM's
                    III – 
                    sucedendo-se mais infrações, será cassado o alvará de funcionamento.
                      Art. 4º. 
                      O Setor competente da Prefeitura Municipal fica encarregado de fiscalizar e fazer cumprir a presente Lei.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 3 de dezembro de 2001.
                          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                          Data Supra.




                          IVAN JACOB ZIMMER, 
                          Prefeito Municipal.
                          ROSEMARI ALMEIDA,
                          Secretária-Geral.