Lei Ordinária nº 5.923, de 27 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5923

2014

27 de Maio de 2014

ALTERA A ALÍQUOTA PREVISTA NO INCISO III E NO § 7.º DO ART. 13 DA LEI N.º 4.434/06, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO (11,37%)

a A
Altera a alíquota prevista no inciso III e no § 7.° do art. 13 da Lei n.º 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.
    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, Vice- Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a alíquota prevista no § 7.° do art. 13 da Lei n.? 4.434, de 24 de abril de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 7º   Adicionalmente à contribuição de que trata o inc. III, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquota na razão de 11,37% (onze vírgula trinta e sete por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, nos termos dos incisos I e II, até nova revisão na forma do art. 15." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2014.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 27 de maio de 2014.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, 
          Vice- Prefeito no exercício do 
          cargo de Prefeito Municipal de Montenegro.
          REJANI CRISTINI JUNGES DE MELLO,
          Secretária-Geral.