Lei Ordinária nº 5.937, de 25 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5937

2014

25 de Junho de 2014

ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1.º DA LEI N.º 5.860/2013-FIRMA CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 359.342,40 (REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA LOTEAMENTO VITÓRIA)

a A
Altera a redação da ementa e do art. 1° da Lei n° 5.860, de 2013, que firma convênio com o Estado do Rio Grande do Sul e abre crédito especial no valor de R$ 359.342,40.
    PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação da ementa e do artigo 1° da Lei n? 5.860, de 26 de novembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul no valor de R$ 359.432,40 (trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), oriundos da Consulta Popular 2012 para regularização fundiária do Loteamento Vitória - Projeto 7304, sendo R$ 251.602,68 (duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e dois reais e sessenta e oito centavos) repassados pelo Estado do Rio Grande do Sul e R$ R$ 107.829,72 (cento e sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos) relativo à contrapartida do Município." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de abril de 2013.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.


          PAULO AZEREDO,
          Prefeito Municipal.
          REJANI CRISTINI JUNGES DE MELLO,
          Secretária-Geral.