Lei Ordinária nº 6.319, de 10 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6319

2016

10 de Junho de 2016

CRIA A COORDENADORIA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.

a A
Cria a Coordenadoria da Mulher no Município de Montenegro.
    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, Prefeito Municipal de Montenegro, 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
    LEI: 
      Art. 1º. 
      Fica criada a Coordenadoria da Mulher no Município de Montenegro, órgão que ficará vinculado e subsidiado pelo Gabinete do Prefeito, quanto à estrutura administrativa, aos equipamentos e ao quadro de pessoal.
        Art. 2º. 
        A Coordenadoria da Mulher tem como objetivo geral promover, articular, executar e monitorar políticas públicas para as mulheres no âmbito municipal, considerando toda a sua diversidade: geração, orientação sexual, etnia, localização nos espaços rural e urbano, assim como a sua condição de portadora ou não de deficiência.
          Art. 3º. 
          Para a consecução de seus objetivos caberá à Coordenadoria da Mulher:
            I – 
            estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município;
              II – 
              prestar apoio e assistência ao diálogo e a discussão com a sociedade e movimentos sociais no Estado, constituindo fóruns regionais para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher;
                III – 
                formular políticas de interesse específico da mulher, de forma articulada com Secretarias Municipais, entidades da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionada às suas atribuições;
                  IV – 
                  promover programas de capacitação, formação e de conscientização da mulher na busca da sua autonomia;
                    V – 
                    prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em questões que digam respeito aos direitos da mulher;
                      VI – 
                      acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher e orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher;
                        VII – 
                        planejar, organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos e ações que visem a defesa dos direitos das mulheres, assegurando-lhes uma plena participação na vida socioeconômica, política e cultural do Município;
                          VIII – 
                          elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural da mulher, seu direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar práticas, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação da mulher ou, ainda, restrinjam seu papel social;
                            IX – 
                            propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Municipal, se destinem ao atendimento à mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
                              X – 
                              propor a celebração de convênios, nas áreas que digam respeito à políticas específicas de interesse da mulher, acompanhando-os até o final.
                                Art. 4º. 
                                A Coordenadoria poderá expedir instruções normativas para funcionamento e execução de suas tarefas, desde que previamente aprovadas pelo Prefeito Municipal.
                                  Art. 5º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de junho de 2016. 
                                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
                                    Data Supra.
                                    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA
                                    Prefeito Municipal
                                    VANDERBELI GRIEBELER
                                    Secretária-Geral