Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 22 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

3

1993

22 de Abril de 1993

Altera a redação do Art. 169 da Lei Orgânica Municipal.

a A
Altera a redação do Art. 169 da Lei Orgânica Municipal.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO promulga, nos termos do Art. 46 da Lei Orgânica do Município de Montenegro, a seguinte alteração:
       
       
        Art. 169.   O Município destinará recursos, na forma da lei, para subsidiar o transporte de estudantes secundaristas e universitários, que estudem em estabelecimentos de ensino, situados fora do município.

        CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 22 de abril de 1993.



        Ver. NESTOR TENN-PASS                                   Ver. ROBERTO BRAATZ
        1º Secretário                                                     Presidente


        Ver. ODON DUARTE LOPES                               Ver. LUIS CARLOS MACHADO
        2º Secretário                                                   Vice-Presidente