Emenda à Lei Orgânica nº 18, de 24 de maio de 2002
Acresce ao(à)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 30 de março de 1990
Art. 1º.
A Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescida do Art. 102-A, conforme segue:
Art. 102-A.
"Os projetos de lei sobre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamentos Anuais serão enviados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, o qual os apreciará nos seguintes prazos:
I
–
o projeto do Plano Plurianual será remetido até 30 de maio e votado até 30 de junho;
II
–
o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será remetido até 30 de julho e votado até 15 de setembro;
III
–
o projeto de Lei Orçamentária será remetido até 16 de novembro e votado até 15 de dezembro. " (NR)
Art. 2º.
A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.