Lei Ordinária nº 6.519, de 24 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6519

2018

24 de Setembro de 2018

Autoriza o Executivo Municipal a criar mais 02 (dois) empregos públicos de Agente de Combate a Endemias, instituído pela Lei nº 5.374, de 27.12.2010, que cria empregos públicos para atuação em programas da saúde na Administração Municipal e disciplina o regime de emprego público do pessoal contratado.

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Autoriza o Executivo Municipal a criar mais 02 (dois) empregos públicos de Agente de Combate a Endemias, instituído pela Lei n.º 5.374, de 27.12.2010, que cria empregos públicos para atuação em programas da saúde na Administração Municipal e disciplina o regime de emprego público do pessoal contratado.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
     
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a criar mais 02(dois) empregos públicos de Agente de Combate a Endemias, constante do art. 1º da Lei n.º 5.374, de 27.12.2010, que cria empregos públicos para atuação em programas da saúde na Administração Municipal e disciplina o regime de emprego público do pessoal contratado.
        Art. 2º. 
        Para cobertura da despesa servirá de recurso as dotações orçamentárias n.º 06.03.10.305.0222.2608.3.1.9.0.11.00.00.00.00 - 322 e n.º 06.02.10.302.0100.2602.3.1.9.0.11.00.00.00.00 - 203.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de setembro de 2018.
             
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
             
             
            CARLOS EDUARDO MÜLLER
            Prefeito Municipal
             
            VANDERBELI GRIEBELER
            Secretária-Geral