Lei Ordinária nº 6.519, de 24 de setembro de 2018
Autoriza o Executivo Municipal a criar mais 02 (dois) empregos públicos de Agente de Combate a Endemias, instituído pela Lei n.º 5.374, de 27.12.2010, que cria empregos públicos para atuação em programas da saúde na Administração Municipal e disciplina o regime de emprego público do pessoal contratado.
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a criar mais 02(dois) empregos públicos de Agente de Combate a Endemias, constante do art. 1º da Lei n.º 5.374, de 27.12.2010, que cria empregos públicos para atuação em programas da saúde na Administração Municipal e disciplina o regime de emprego público do pessoal contratado.
Art. 2º.
Para cobertura da despesa servirá de recurso as dotações orçamentárias n.º 06.03.10.305.0222.2608.3.1.9.0.11.00.00.00.00 - 322 e n.º 06.02.10.302.0100.2602.3.1.9.0.11.00.00.00.00 - 203.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.