Lei Complementar nº 6.524, de 02 de outubro de 2018
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Médico Veterinário para atuar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SMDR, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º.
O prazo da contratação será de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato ou enquanto perdurar a licença maternidade da servidora Júlia Führ, o que vier primeiro, conforme art. 234 da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990.
Parágrafo único
No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º.
Os requisitos para seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 4º.
Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação orçamentária de n.° 11.01.20.122.0100.2001.1.9.0.04.00.00.00.00 – 682.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.