Lei Complementar nº 6.524, de 02 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6524

2018

2 de Outubro de 2018

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Médico Veterinário.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Médico Veterinário.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal,
    faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Médico Veterinário para atuar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SMDR, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação será de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato ou enquanto perdurar a licença maternidade da servidora Júlia Führ, o que vier primeiro, conforme art. 234 da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990.
          Parágrafo único  
          No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
            Art. 3º. 
            Os requisitos para seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
              Art. 4º. 
              Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação orçamentária de n.° 11.01.20.122.0100.2001.1.9.0.04.00.00.00.00 – 682.
                Art. 5º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de outubro de 2018.
                   
                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.
                   
                   
                  CARLOS EDUARDO MÜLLER
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                  VANDERBELI GRIEBELER
                  Secretária-Geral