Lei Complementar nº 6.527, de 17 de outubro de 2018
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Arquitetos para atuar na Secretaria Municipal de Obras Públicas – SMOP, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º.
O prazo da contratação será de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato ou enquanto perdurar a licença maternidade das servidoras Victoria Pereira Freitas e Karina Leser Daudt, o que vier primeiro, conforme art. 234 da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990.
Parágrafo único
No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º.
Para contratação será utilizada a lista do cadastro de reserva do concurso n.° C/93/2016, sendo que os requisitos para contratação serão os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 4º.
Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação orçamentária de número 08.01.04.122.0100.2801.3.1.9.0.04.00.00.00.00-420.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.