Lei com veto promulgado nº 3.873, de 16 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei com veto promulgado

3873

2003

16 de Abril de 2003

Altera a Lei nº 3.442/1999 - Dispõe sobre os serviços de táxi no Município e dá outras providências.

a A
Altera a Lei n° 3.442/1999 - Dispõe sobre os serviços de táxi no Município e dá outras providências.
    CARLOS EINAR DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
    Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 8° do artigo 55 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei que trata dos artigos vetados pelo Senhor Prefeito Municipal, e, tendo ocorrido a rejeição do veto, passam a fazer parte integrante da Lei nº 3.873, de 25 de marco de 2003.
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 8°, conforme segue:
        Art. 8º.   As transferências de veículos emplacados de aluguel, táxi, serão permitidas apos três anos de atividade quando satisfeitas as exigências legais, contidas nesta lei municipal, e ouvidos os órgãos competentes do município, sendo cobrado taxa de transferência no valor de 500 (quinhentas) URM." (NR)
        Art. 5º. 
        A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Montenegro, 16 de abril de 2003.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
          Data Supra.


          Vereador CARLOS EINAR DE MELLO,
          Presidente.
           
          Maria Cristina Moysés Esswein,
          Secretária-Geral.