Lei Ordinária nº 6.531, de 09 de novembro de 2018
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 366.552,75 (trezentos e sessenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
03 Ensino Fundamental - Recursos Próprios
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0145 Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental
1904 Ampliação da EMEF Maria Josepha de Oliveira
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Rec. 1090 R$ 366.552,75
Art. 2º.
Para cobertura do crédito especial, servirão de recursos as reduções das dotações orçamentárias n.º 09.06.12.361.0058.2913.3.3.9.0.33.00.00.00.00-560 - Passagens e despesas com locomoção, recurso 1090, no valor de R$ 330.552,75; n.° 09.06.12.361.0058.2913.3.3.9.0.36.00.00.00.00-561 - Outros serviços de terceiros – pessoa física, recurso 1090, no valor de R$ 6.000,00 e n.° 09.06.12.361.0058.2913.3.3.9.0.39.00.00.00.00-562 - Serviços de terceiros – pessoa jurídica, recurso 1090, no valor de R$ 30.000,00.
Art. 3º.
Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece o § 2.º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.