Lei Ordinária nº 6.531, de 09 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6531

2018

9 de Novembro de 2018

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 366.552,75 para a ampliação da EMEF Maria Josepha de Oliveira.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 366.552,75 para a ampliação da EMEF Maria Josepha de Oliveira.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal,
    faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 366.552,75 (trezentos e sessenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
      09                                        Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
      03                                        Ensino Fundamental - Recursos Próprios
      12                                        Educação
      361                                      Ensino Fundamental
      0145                                    Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental
      1904                                    Ampliação da EMEF Maria Josepha de Oliveira 
      4.4.9.0.51.00.00.00.00      Obras e Instalações - Rec. 1090                  R$ 366.552,75
       
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito especial, servirão de recursos as reduções das dotações orçamentárias n.º 09.06.12.361.0058.2913.3.3.9.0.33.00.00.00.00-560 - Passagens e despesas com locomoção, recurso 1090, no valor de R$ 330.552,75; n.° 09.06.12.361.0058.2913.3.3.9.0.36.00.00.00.00-561 - Outros serviços de terceiros – pessoa física, recurso 1090, no valor de R$ 6.000,00 e n.° 09.06.12.361.0058.2913.3.3.9.0.39.00.00.00.00-562 - Serviços de terceiros – pessoa jurídica, recurso 1090, no valor de R$ 30.000,00.
          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece o § 2.º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de novembro de 2018.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
              CARLOS EDUARDO MÜLLER
              Prefeito Municipal
               
              VANDERBELI GRIEBELER
              Secretária-Geral