Lei Complementar nº 6.534, de 09 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6534

2018

9 de Novembro de 2018

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Técnico de Enfermagem.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Técnico de Enfermagem.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal,
    faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Técnico de Enfermagem para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação é de até 06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990.
          Parágrafo único  
          No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
            Art. 3º. 
            Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
              Art. 4º. 
              Para cobertura da despesa servirá de recurso as dotações orçamentárias n.º 06.02.10.302.0100.2602.3.1.9.0.04.00.00.00.00-202, n.º 06.03.10.301.0223.2605.3.1.9.0.04.00.00.00.00-250, n.º 06.03.10.301.0223.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00-260 e n.º 06.04.10.301.0223.2613.3.1.9.0.04.00.00.00.00-343.
                Art. 5º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de novembro de 2018.
                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.
                   
                   
                  CARLOS EDUARDO MÜLLER
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                  VANDERBELI GRIEBELER
                  Secretária-Geral