Lei Ordinária nº 6.535, de 09 de novembro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.100, de 06 de abril de 2015
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 2°, dos incisos IV e XVII do artigo 3°, do artigo 5°, do artigo 10, da Lei n.º 6.100/2015, que reformulou o Conselho Municipal de Cultura, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Conselho Municipal de Cultura será constituído de 18 (dezoito) membros e respectivo suplente, designados pelo Prefeito Municipal entre pessoas de reconhecida atividade cultural e artística." (NR)
IV
–
um representante da Entidade de Filantropia, Cultura e Arte - EFICA;
XVII
–
um representante do SESC;” (NR)
Art. 5º.
O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, por convocação do Presidente ou secretário do Conselho Municipal de Cultura.” (NR)
Art. 10.
Noventa dias após a publicação desta lei, o Conselho Municipal de Cultura deverá apresentar minuta do Regimento Interno a ser aprovado pelo Prefeito Municipal, dispondo sobre funcionamento das sessões, atribuições do Presidente, forma de eleição, preenchimento de vagas de membros impedidos ou renunciantes, casos de perda de mandato, forma de emissão de pareceres, encaminhamento dos assuntos à votação, bem como as demais disposições destinadas ao seu perfeito funcionamento." (NR)
Art. 2º.
Acrescenta o inciso XVIII ao artigo 3º da Lei n.º 6.100/2015, que reformulou o Conselho Municipal de Cultura, o qual vigorará com a seguinte redação:
XVIII
–
um representante da UERGS.”
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.