Lei Ordinária nº 6.536, de 09 de novembro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.970, de 24 de outubro de 2008
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar por mais 10 (dez) anos a concessão de direito real de uso à empresa A.D. Brenner & Cia. Ltda., conforme previsto no artigo 3° da Lei n.° 4.970/2008, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa A.D. Brenner & Cia. Ltda..
Art. 2º.
Acrescenta o inciso XI ao artigo 4° da Lei n.° 4.970/2008, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa A.D. Brenner & Cia. Ltda., o qual vigorara com a seguinte redação:
XI
–
doar 10 (dez) roçadeiras da marca Stihl, modelo FS220, equipadas com motor 2 tempos, com potência de 1,7KW, 2,3DIN PS, 35,2 cilindradas, com peso de 7,7kg, com lâmina três pontas, acompanhadas de jogo de ferramentas, óculos de proteção, cinto duplo para ombros e garantia de 1 ano, sendo a primeira entregue na assinatura do contrato e as demais, uma por ano, no mês de janeiro."
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.