Lei Ordinária nº 6.536, de 09 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6536

2018

9 de Novembro de 2018

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR POR MAIS 10 (DEZ) ANOS A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO À EMPRESA A.D.BRENNER & CIA. LTDA. E ACRESCENTAR INCISO XI AO ARTIGO 4º DA LEI NR. 4.970/2008.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar por mais 10 (dez) anos a concessão de direito real de use à empresa A.D. Brenner & Cia. Ltda. e acrescentar inciso XI ao artigo 4° da Lei n.° 4.970/2008.
    CARLOS EDUARDO MULLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar por mais 10 (dez) anos a concessão de direito real de uso à empresa A.D. Brenner & Cia. Ltda., conforme previsto no artigo 3° da Lei n.° 4.970/2008, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa A.D. Brenner & Cia. Ltda..
        Art. 2º. 
        Acrescenta o inciso XI ao artigo 4° da Lei n.° 4.970/2008, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa A.D. Brenner & Cia. Ltda., o qual vigorara com a seguinte redação:
          XI  –  doar 10 (dez) roçadeiras da marca Stihl, modelo FS220, equipadas com motor 2 tempos, com potência de 1,7KW, 2,3DIN PS, 35,2 cilindradas, com peso de 7,7kg, com lâmina três pontas, acompanhadas de jogo de ferramentas, óculos de proteção, cinto duplo para ombros e garantia de 1 ano, sendo a primeira entregue na assinatura do contrato e as demais, uma por ano, no mês de janeiro."
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 09 de novembro de 2018.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
            CARLOS EDUARDO MÜLLER,
            Prefeito Municipal.
             
            VANDERBELI GRIEBELER,
            Secretária-Geral.