Lei Ordinária nº 6.540, de 16 de novembro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.508, de 10 de agosto de 2018
Art. 1º.
Altera o artigo 2°, da Lei n.º 6.508, de 10.08.2018, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de imóveis e a doação de imóveis ao Estado do Rio Grande do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Procedida a desafetação, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos imóveis constantes do artigo 1º, incisos I e II, ao Estado do Rio Grande do Sul, para ampliação das instalações da sede do Ministério Público nesta cidade.“ (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.