Lei Ordinária nº 6.541, de 16 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6541

2018

16 de Novembro de 2018

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 63.000,00, com o objetivo de devolver recursos recebidos da União, referente ao Programa Criança Feliz.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 63.000,00.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
       
      17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD
      06 Fundo Municipal da Assistência Social - FMAS
      08 Assistência Social
      244         Assistência Comunitária
      0208         Programa Criança Feliz
      0704                 Devolução de Recursos do Programa Criança Feliz
      3.3.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições – Recurso 1002
                           R$ 3.000,00
      3.3.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições – Recurso 1033
                         R$ 60.000,00
       
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso a redução das dotações orçamentárias n.º 17.06.08.244.0004.2615.3.3.9.0.32.00.00.00.00 – 883 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, recurso 1002, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e n.° 17.06.08.244.0208.2792.3.1.9.0.04.00.00.00.00 – 914 – Contratação por tempo determinado, recurso 1033, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece o § 2.º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de novembro de 2018.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               
              CARLOS EDUARDO MÜLLER
              Prefeito Municipal
               
              VANDERBELI GRIEBELER
              Secretária-Geral