Lei Ordinária nº 6.541, de 16 de novembro de 2018
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD
06 Fundo Municipal da Assistência Social - FMAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0208 Programa Criança Feliz
0704 Devolução de Recursos do Programa Criança Feliz
3.3.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições – Recurso 1002
R$ 3.000,00
3.3.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições – Recurso 1033
R$ 60.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso a redução das dotações orçamentárias n.º 17.06.08.244.0004.2615.3.3.9.0.32.00.00.00.00 – 883 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, recurso 1002, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e n.° 17.06.08.244.0208.2792.3.1.9.0.04.00.00.00.00 – 914 – Contratação por tempo determinado, recurso 1033, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 3º.
Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece o § 2.º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.