Lei Ordinária nº 6.542, de 16 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6542

2018

16 de Novembro de 2018

Autoriza a inclusão e alteração de ações nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO 2019.

a A
Autoriza a inclusão e alteração de ações nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO 2019.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Plano Plurianual - PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, alterada pela Lei n.º 6.416 de 27 de outubro de 2017, no Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social, a ação denominada: “Manutenção da Assistência Social Através da Aquisição de Materiais e Serviços”, no Programa 0206 – Bolsa Família e Cadastro Único, a ação denominada: “Adquirir Material Permanente”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
        Art. 2º. 
        Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018, Lei nº 6.407 de 29 de setembro de 2017, no Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social, a ação denominada: “Manutenção da Assistência Social Através da Aquisição de Materiais e Serviços”, no Programa 0206 – Bolsa Família e Cadastro Único, a ação denominada: “Adquirir Material Permanente”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
          Art. 3º. 
          Altera no Plano Plurianual - PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, alterada pela Lei n.º 6.416 de 27 de outubro de 2017, no Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 0100 – Apoio Administrativo ao Executivo, o nome da ação: “Adquirir Material Permanente – Recursos: Federal e Livre” para “Adquirir Material Permanente”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
            Art. 4º. 
            Altera na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018, Lei nº 6.407 de 29 de setembro de 2017, no Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 0100 – Apoio Administrativo ao Executivo, o nome da ação: “Adquirir Material Permanente – Recursos: Federal e Livre” para “Adquirir Material Permanente”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de novembro de 2018.
                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.
                 
                 
                CARLOS EDUARDO MÜLLER
                Prefeito Municipal
                 
                VANDERBELI GRIEBELER
                Secretária-Geral