Lei Ordinária nº 6.542, de 16 de novembro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.398, de 02 de agosto de 2017
Art. 1º.
Inclui no Plano Plurianual - PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, alterada pela Lei n.º 6.416 de 27 de outubro de 2017, no Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social, a ação denominada: “Manutenção da Assistência Social Através da Aquisição de Materiais e Serviços”, no Programa 0206 – Bolsa Família e Cadastro Único, a ação denominada: “Adquirir Material Permanente”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 2º.
Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018, Lei nº 6.407 de 29 de setembro de 2017, no Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social, a ação denominada: “Manutenção da Assistência Social Através da Aquisição de Materiais e Serviços”, no Programa 0206 – Bolsa Família e Cadastro Único, a ação denominada: “Adquirir Material Permanente”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 3º.
Altera no Plano Plurianual - PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, alterada pela Lei n.º 6.416 de 27 de outubro de 2017, no Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 0100 – Apoio Administrativo ao Executivo, o nome da ação: “Adquirir Material Permanente – Recursos: Federal e Livre” para “Adquirir Material Permanente”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 4º.
Altera na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018, Lei nº 6.407 de 29 de setembro de 2017, no Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 0100 – Apoio Administrativo ao Executivo, o nome da ação: “Adquirir Material Permanente – Recursos: Federal e Livre” para “Adquirir Material Permanente”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.