Lei Complementar nº 6.544, de 05 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6544

2018

5 de Dezembro de 2018

Institui Turno Único no serviço da Câmara Municipal e dá outras providências.

a A
Institui Turno Único no serviço da Câmara Municipal e dá outras providências.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:
     
      Art. 1º. 
      Fica instituído o turno único contínuo de 6 (seis) horas diárias no serviço da Câmara de Vereadores de Montenegro/RS, a ser cumprido no período compreendido entre as 7 (sete) horas e 13 (treze) horas, de segundas a sextas-feiras.
        Art. 2º. 
        O turno único instituído no artigo 1° desta Lei Complementar vigorará durante os períodos de recesso parlamentar da Câmara de Vereadores de Montenegro, previstos na Lei Orgânica Municipal e em seu Regimento Interno.
          Art. 3º. 
          Expirado o período previsto para ocorrer o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei própria para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei Complementar.
            Parágrafo único  
            A jornada de trabalho dos servidores, definida em lei própria para seus cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento durante o período de turno único.
              Art. 4º. 
              Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de situação de emergência ou calamidade pública, fazendo jus, nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho prevista em lei própria de criação dos respectivos cargos.
                Art. 5º. 
                Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir da data prevista no artigo 2°.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de dezembro de 2018.
                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.
                   
                   
                  CARLOS EDUARDO MÜLLER
                  Prefeito Municipal

                   
                  VANDERBELI GRIEBELER
                  Secretária-Geral