Lei Ordinária nº 6.547, de 12 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6547

2018

12 de Dezembro de 2018

Proíbe a inauguração de obras públicas municipais inacabadas ou que não possam ser usufruídas de imediato pela população.

a A
Proíbe a inauguração de obras públicas municipais inacabadas ou que não possam ser usufruídas de imediato pela população.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a 
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
     
    L E I:
      Art. 1º. 
      Qualquer cerimonial de inauguração e entrega de obra pública municipal deve ser precedido do efetivo desenvolvimento regular das atividades fins a que se destinam ou à fruição da utilidade.
        Parágrafo único  
        Para os fins desta Lei, obra pública municipal é toda construção, reforma e ampliação custeada, total ou parcialmente, pelo Poder Público municipal.
          Art. 2º. 
          Consideram-se obras impossibilitadas de atender a população de imediato as:
            I – 
            inacabadas: aquelas que não estejam aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem as exigências legais; e
              II – 
              não possam ser usufruídas de imediato pela população: aquelas que, embora concluídas, possuam pendências para atender à população, como ausência do número mínimo de profissionais para prestação do serviço, falta de material de uso cotidiano indispensável ou equipamento imprescindível ao atendimento dos cidadãos.
                Art. 3º. 
                As obras públicas municipais que, embora não estejam concluídas totalmente, mas que possam ser usufruídas parcialmente pelos cidadãos, poderão ser entregues à população, vedado qualquer ato solene ou cerimonial para a entrega.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de dezembro de 2018.
                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                    Data Supra.
                     
                     
                    CARLOS EDUARDO MÜLLER
                    Prefeito Municipal
                     
                    VANDERBELI GRIEBELER
                    Secretária-Geral