Lei Ordinária nº 6.553, de 27 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 24 de maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o exercício de 2019, com recursos próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de Montenegro, no montante de R$ 1.709.509,45 (hum milhão, setecentos e nove mil, quinhentos e nove reais e quarenta e cinco centavos), conforme segue:
II –
assistência social:
a)
Convênios FMAS R$ 20.000,00
b)
Contrapartida PAEFI/LA R$ 100,00
c)
Contrapartida SAC – Pessoa Idosa R$ 8.000,00
d)
Contrapartida SAC – Pessoa Deficiente R$ 11.000,00
d)
Repasses Fundo Mun. Criança e Adolesc. – FMCA R$ 100,00
f)
Repasses Fundo Municipal do Idoso – FMI R$ 100,00
Art. 2º.
Os auxílios concedidos por esta lei estão vinculados às normas estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal n° 13.019/2014 e n.° 13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias específicas, e estão também de acordo com o art. 12º da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.