Lei Complementar nº 6.557, de 27 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6557

2018

27 de Dezembro de 2018

Altera e acrescenta dispositivos atinentes da Lei nº6.525/2018, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporário e administrativamente, 01 (um) Assistente Administrativo, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo.

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Altera e acrescenta dispositivos atinentes da Lei n.º 6.525/2018, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Assistente Administrativo, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação da ementa, do artigo 1° e do artigo 3°, da Lei n.º 6.525/2018, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Assistente Administrativo, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Técnico de Apoio Administrativo, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo, para atuarem na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD.” (NR)
        Art. 3º.   Os requisitos para seleção do cargo de Assistente Social e Psicólogo são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais, os requisitos para o cargo de Técnico de Apoio Administrativo são os constantes no Anexo I desta Lei.” (NR)
        Art. 2º. 
        Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º da Lei n.º 6.100/2015, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Assistente Administrativo, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo, o qual vigorará com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de dezembro de 2018.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
             
            CARLOS EDUARDO MÜLLER
            Prefeito Municipal
              Anexo I
              CARGO: TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO
              PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
               
              ATRIBUIÇÕES:
              a) Descrição Sintética: Executar atividades de suporte administrativo nas áreas de interesse da Administração Municipal.
              b) Descrição Analítica: Executar atividades administrativas nas áreas de interesse da Administração Municipal; atender ao público interno e externo nas diferentes unidades administrativas; redigir expedientes administrativos, executar rotinas administrativas e dar apoio operacional; redigir e expedir ofícios, memorandos e outros documentos oficiais; realizar trabalhos que envolvam digitação, excluindo-se os de caráter técnico; efetuar a entrada e transmissão de dados; operar equipamentos eletrônicos de uso administrativo (fax, impressoras, microcomputadores e outros equipamentos eletrônicos de uso administrativo); organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; preparar relatórios, formulários, planilhas de trabalho e operar sistemas próprios; realizar levantamento de dados para execução de trabalhos da Administração Pública; acompanhar e dar andamento aos processos administrativos; analisar processos e redigir informações, aplicando a legislação e regulamentos vigentes; secretariar reuniões e lavrar as respectivas atas; efetuar cálculos e conferir dados; efetuar controle de estoque; levantar necessidades de material, requisitá-los, conferi-los e distribuí-los conforme necessidades; executar e acompanhar atividades administrativas específicas de cada área e inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatível com as exigências do cargo; interpretar e aplicar legislações e normas administrativas e executar tarefas afins, de acordo com necessidades do Município, trabalhando em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de segurança.
               
              CONDIÇÕES DE TRABALHO:
              a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
              b) Especial: o exercício do cargo exige atendimento ao público.
               
              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
              a) Idade: mínima de 18 anos completos;
              b) Instrução: Ensino Médio completo;