Lei Complementar nº 6.557, de 27 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Altera a redação da ementa, do artigo 1° e do artigo 3°, da Lei n.º 6.525/2018, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Assistente Administrativo, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Técnico de Apoio Administrativo, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo, para atuarem na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD.” (NR)
Art. 3º.
Os requisitos para seleção do cargo de Assistente Social e Psicólogo são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais, os requisitos para o cargo de Técnico de Apoio Administrativo são os constantes no Anexo I desta Lei.” (NR)
Art. 2º.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º da Lei n.º 6.100/2015, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Assistente Administrativo, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo, o qual vigorará com a seguinte redação:
Parágrafo único
Para as contratações será realizado Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
CARGO: TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de suporte administrativo nas áreas de interesse da Administração Municipal.
b) Descrição Analítica: Executar atividades administrativas nas áreas de interesse da Administração Municipal; atender ao público interno e externo nas diferentes unidades administrativas; redigir expedientes administrativos, executar rotinas administrativas e dar apoio operacional; redigir e expedir ofícios, memorandos e outros documentos oficiais; realizar trabalhos que envolvam digitação, excluindo-se os de caráter técnico; efetuar a entrada e transmissão de dados; operar equipamentos eletrônicos de uso administrativo (fax, impressoras, microcomputadores e outros equipamentos eletrônicos de uso administrativo); organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; preparar relatórios, formulários, planilhas de trabalho e operar sistemas próprios; realizar levantamento de dados para execução de trabalhos da Administração Pública; acompanhar e dar andamento aos processos administrativos; analisar processos e redigir informações, aplicando a legislação e regulamentos vigentes; secretariar reuniões e lavrar as respectivas atas; efetuar cálculos e conferir dados; efetuar controle de estoque; levantar necessidades de material, requisitá-los, conferi-los e distribuí-los conforme necessidades; executar e acompanhar atividades administrativas específicas de cada área e inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatível com as exigências do cargo; interpretar e aplicar legislações e normas administrativas e executar tarefas afins, de acordo com necessidades do Município, trabalhando em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de segurança.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;