Lei Complementar nº 3.139, de 20 de maio de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3139

1996

20 de Maio de 1996

Dá nova redação ao art. 236 do Código de Posturas.

a A
Dá nova redação ao art. 236 do Código de Posturas.
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L  E  I : 
      Art. 1º. 
      O art. 236 da lei nº 2.119/78 - Código de Posturas, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 236.   Notificados para executarem o determinado nos art. 232 e 233, os proprietários que não atenderem a notificação no prazo concedido, ficarão sujeitos ao ressarcimento do custo dos serviços executados pelo Município ou por interposta pessoa, acrescido de 40% a título de multa."
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 20 de maio de 1996.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data supra.

          IVAN JACOB ZIMMER,
          Prefeito Municipal.
          SUSANE FERREIRA,
          Secretária-Geral.