Lei Ordinária nº 6.569, de 15 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 252.500,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 04 | Sec. Mun. Indústria, Comércio e Turismo - SMIC | |
| 01 | SMIC - Administração | |
| 04 | Administração | |
| 695 | Turismo | |
| 0177 | Regionalização do Turismo | |
| 1405 | Revitalização da Orla do Porto das Laranjeiras | |
| 4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações - Recurso 1275 | R$ 243.750,00 |
| 4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações - Recurso 0001 | R$ 8.750,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso o crédito recebido do Ministério do Turismo, através do contrato de repasse n.° 849325/2017/MTUR/CAIXA, no valor de R$ 243.750,00 e a redução da dotação orçamentária 10.01.99.999.9999.9999.9.9.9.9.99.00.00.00.00 – 764 – Reserva de Contingência, no valor de R$ 8.750,00.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.