Lei Ordinária nº 6.565, de 15 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6565

2019

15 de Fevereiro de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a Associação Montenegrina dos Guardiões dos Animais - AMOGA.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a Associação Montenegrina dos Guardiões dos Animais - AMOGA.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a Associação Montenegrina dos Guardiões dos Animais - AMOGA, de uma área de terras com 5.373,70 m² com suas edificações, situada na Rua Campos Neto, s/ nº, Bairro Santa Rita, inscrita no Registro de Imóveis de Montenegro sob matrícula n° 24.382, fls 01 do Livro n.º 2.
        Art. 2º. 
        O imóvel será utilizado para a implantação de um centro de recuperação/casa de passagem para animais feridos, doentes e no cio para serem tratados e castrados.
          Parágrafo único  
          Caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, desativadas as atividades da Associação, por interesse da Administração ou no prazo de três anos o imóvel não estiver sendo utilizado para este fim, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito à indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas.
            Art. 3º. 
            O imóvel não poderá ser cedido, transferido, dado em garantia ou ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da concessão de uso, independentemente de notificação.
              Art. 4º. 
              O prazo da presente concessão de uso será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante autorização legislativa.
                Art. 5º. 
                É de responsabilidade da Associação o pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da concessão de uso e de todos os impostos incidentes sobre o imóvel, devendo zelar pela conservação e manutenção do referido imóvel, bem como o custeio das suas atividades, excetuando-se eventuais convênios e parcerias a serem firmados com a Administração Municipal.
                  Art. 6º. 
                  Caberá à Vigilância Sanitária - VISA a fiscalização das atividades da concessionária.
                    Art. 7º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de fevereiro de 2019.
                      REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                      Data Supra.
                      CARLOS EDUARDO MÜLLER
                      Prefeito Municipal

                      VANDERBELI GRIEBELER
                      Secretária-Geral