Lei Ordinária nº 6.565, de 15 de fevereiro de 2019
Norma correlata
Decreto nº 7.852, de 29 de maio de 2019
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a Associação Montenegrina dos Guardiões dos Animais - AMOGA, de uma área de terras com 5.373,70 m² com suas edificações, situada na Rua Campos Neto, s/ nº, Bairro Santa Rita, inscrita no Registro de Imóveis de Montenegro sob matrícula n° 24.382, fls 01 do Livro n.º 2.
Art. 2º.
O imóvel será utilizado para a implantação de um centro de recuperação/casa de passagem para animais feridos, doentes e no cio para serem tratados e castrados.
Parágrafo único
Caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, desativadas as atividades da Associação, por interesse da Administração ou no prazo de três anos o imóvel não estiver sendo utilizado para este fim, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito à indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º.
O imóvel não poderá ser cedido, transferido, dado em garantia ou ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da concessão de uso, independentemente de notificação.
Art. 4º.
O prazo da presente concessão de uso será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante autorização legislativa.
Art. 5º.
É de responsabilidade da Associação o pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da concessão de uso e de todos os impostos incidentes sobre o imóvel, devendo zelar pela conservação e manutenção do referido imóvel, bem como o custeio das suas atividades, excetuando-se eventuais convênios e parcerias a serem firmados com a Administração Municipal.
Art. 6º.
Caberá à Vigilância Sanitária - VISA a fiscalização das atividades da concessionária.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.