Lei Complementar nº 6.573, de 25 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6573

2019

25 de Fevereiro de 2019

Autoriza o pagamento do piso salarial nacional ao Magistério Municipal de Montenegro, referente aos meses do ano de 2019 em que este seja superior ao valor do padrão referencial de que trata o artigo 42, inciso I, da Lei Complementar n.º 3.943/2003.

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Autoriza o pagamento do piso salarial nacional ao Magistério Municipal de Montenegro, referente aos meses do ano de 2019 em que este seja superior ao valor do padrão referencial de que trata o artigo 42, inciso I, da Lei Complementar n.º 3.943/2003.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com base no caput do art. 5º da Lei Federal n.º 11.738/2008, ao pagamento da diferença do piso salarial nacional ao magistério municipal, equivalente a R$ 1.406,87 (um mil e quatrocentos e seis reais e oitenta e sete centavos), referente aos meses do ano de 2019 em que este seja superior ao valor do padrão referencial de que trata o artigo 42, inciso I, da Lei Complementar n.º 3.943/2003.
        Parágrafo único  
        A diferença salarial do piso nacional do magistério referida no caput deste artigo será paga juntamente com a remuneração dos servidores.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de janeiro de 2019.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de fevereiro de 2019.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
              CARLOS EDUARDO MÜLLER
              Prefeito Municipal
              VANDERBELI GRIEBELER
              Secretária-Geral