Lei Complementar nº 6.573, de 25 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com base no caput do art. 5º da Lei Federal n.º 11.738/2008, ao pagamento da diferença do piso salarial nacional ao magistério municipal, equivalente a R$ 1.406,87 (um mil e quatrocentos e seis reais e oitenta e sete centavos), referente aos meses do ano de 2019 em que este seja superior ao valor do padrão referencial de que trata o artigo 42, inciso I, da Lei Complementar n.º 3.943/2003.
Parágrafo único
A diferença salarial do piso nacional do magistério referida no caput deste artigo será paga juntamente com a remuneração dos servidores.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de janeiro de 2019.